Diante da polêmica decisão do Tribunal Superior Eleitoral que proibiu, na semana Passada, pré-candidatos de se manifestarem sobre as eleições no Twitter antes de 6 de julho, o deputado apresentou hoje (20/03) um projeto para alterar a Lei nº. 9.504/97, que normatiza as eleições. A proposta torna “livre a utilização da internet para, a qualquer tempo, expor Plataformas e projetos políticos, bem como manifestar preferência por partidos políticos, coligações, pré-candidatos ou candidatos”.
Segundo o parlamentar, a internet é território livre, uma comunicação espontânea entre as pessoas e, por isso, não invasiva. “Castrar isso é atentar contra a liberdade de expressão e não entender a natureza do veículo internet”, afirmou Mendonça Filho, defendendo que o Parlamento considere este fato e altere as regras atuais. O projeto considera livre o uso da internet pelo cidadão, mas impõe restrição para a institucionalização da propaganda política em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
A violação desta norma resulta em multa no valor de R$ 5 mil reais a R$ 30 mil reais. A utilização da internet para realizar propaganda eleitoral, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação, é passível de punição pelo Projeto, que prevê multas. No projeto, Mendonça Filho propõe a restrição do poder de polícia, designado a juízes eleitorais para inibir práticas ilegais, a atuação sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão ou no rádio. Pela Lei atual a internet é passível do poder de polícia. “Os abusos podem ser assegurado com o direito de resposta diante de alguma afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. A idéia do projeto é dar à internet tratamento normativo condizente com o que foi dado pela própria sociedade”, afirmou Mendonça Filho.
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