sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

“Auxílio-Moradia”: Asfora promete representação


O Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Federal e Conselheiro Federal da seccional Pernambuco, Jayme Asfora, vai entrar nesta segunda-feira (26) com uma Representação no Ministério Público de Pernambuco contra o pagamento de “Auxílio-Moradia” aos deputados estaduais de forma retroativa, inclusive, para os que tinham domicílio eleitoral, ou de fato, no Recife.
Segundo a Comissão, o Direito Humano ao bom uso dos recursos públicos, a transparência na administração estatal e a moralidade publica devem ser protegidos pela mesma além de ser sua atribuição institucional.
“O “Auxilio-Moradia”, travestido de remuneração, como esta sendo pago e percebido neste caso, não tem o alegado caráter indenizatório nem previsão constitucional ou legal. Muito menos se trata da hipótese de aplicação do Principio da Isonomia previsto na Constituição”, diz Jayme Asfora.
Alem disso, eventual direito ao “Auxilio-Moradia” estaria prescrito, pois já decorreram mais de cinco anos da data em que (se fosse valida a tese da Assembleia) o ultimo pagamento deveria ter sido efetivado (1997). “Todos os direitos pleiteados juntos ao Estado prescrevem em cinco anos, dívidas, créditos ou quaisquer outras coisas, de acordo com o código civil e a legislação brasileira’’, diz”.
“Chega a ser escandaloso ver o Poder Legislativo, através de sua direção, ordenar um pagamento ilegal que (se assim não fosse) estaria prescrito”, informa Jayme Asfora.
De acordo com Asfora, é falso dizer que os artigos 37 e 39 da Constituição Federal amparam a ação. Segundo Jayme Asfora,”A isonomia prevista nestes artigos logo acima citados não tem nada a ver com o que esta sendo dito”.
A Isonomia, de acordo com a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB FEDERAL, deve se dar em relação a cargos iguais ou equiparados dentro do âmbito de cada entidade federativa, como são os Estados-Membros (caso de PE). “Não ha obrigação, nem determinação, em nenhuma norma ou artigo da Constituição Federal que mande a Assembleia Legislativa pagar salários iguais aos dos Deputados Federais”, assevera Asfora.
Asfora afirma, ainda, que a própria sociedade – que já vem manifestando sua indignação nas redes sociais – pode ingressar também com Ação Popular contra esse tipo de vantagem pessoal e indevida obtida com recursos públicos.
“Qualquer cidadão, com titulo de eleitor valido, pode ajuizar como autor uma Ação Popular que visa defender as finanças publicas”, explica o Conselheiro Federal.

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