Idosos e portadores de necessidades especiais terão unidades garantidas do programa Minha Casa, Minha Vida, segundo o governo federal. Os critérios de seleção dos candidatos a beneficiários do programa foi alterado e publicado em portaria no "Diário Oficial da União" nesta terça-feira. Entre as mudanças estão a indicação de percentual de unidades que devem ser reservadas.
Segundo o novo texto editado pelo Ministério das Cidades, no mínimo, 3% das unidades para idosos, portadores de necessidades especiais e o mesmo para as famílias de pessoas com deficiências devem ser destinadas a estes grupos.
Em 2010, a portaria já determinava que dois grupos deveriam ser atendidos, mas sem informar textualmente os números.
Além da porcentagem garantida, o programa retirou a citação à exigência de que os candidatos precisam ter a renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00. Mas para que o brasileiro consiga um casa em tal programa, ele precisa estar inscrito em cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados ou municípios. Assim que a pessoa se inscreve em um desses programas habitacionais locais, ela precisa ser informada sobre os critérios de renda e condição social para garantir sua nova casa.
O programa Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009, durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em parceria com os estados e municípios juntamente com o governo federal. A meta inicial era de construir 1 milhão de moradias populares.
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