O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o espólio do ex-senador e ex-presidente da Empresa de Infra-estruturar Aeroportuária (Infraero) Carlos Wilson, morto em abril de 2009, a devolver aos cofres públicos, juntamente com o ex-diretor comercial da estatal, Fernando Brendaglia de Almeida, R$ 19,5 milhões por gestão "temerária e ruinosa". O dano total, pelos cálculos do tribunal foi de R$ 26,8 milhões, mas quando se trata de pessoa morta a lei prevê que o ressarcimento não ultrapasse o valor da herança.
Auditoria do TCU realizada em 2007 constatou que os dois favoreceram a empresa FS3 Comunicação e Sistemas, que explorava os serviços de mídia dos aeroportos brasileiros, num contrato sem licitação nem justificativa técnica, que "não produziu os resultados esperados e causou danos ao patrimônio da estatal", segundo anotou o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro. A Infraero alegou que pareceres técnico e jurídico recomendaram a assinatura do contrato. Agora vai aguardar a notificação do TCU para recorrer.
O contrato entre a Infraero e a FS3, firmado em 2003, previa o fornecimento e instalação do software conhecido por Media Plus Advantage v.2, destinado a gerenciar e comercializar espaços publicitários nos 65 aeroportos brasileiros. Implantado em 2005, o sistema deveria produzir lucros, mas foi suspenso com menos de um ano, quando já acumulava prejuízos. Numa primeira inspeção, em 2007, o TCU já detectara vícios no contrato desde a origem, como ausência de licitação e prática de ato antieconômico.
Ouvido em 2007, Carlos Wilson alegou ter assinado o contrato "respaldado em manifestações técnicas e jurídicas", uma vez que não detinha conhecimento da área da contratação. Brendaglia, por sua vez, negou favorecimento à empresa e vínculos pessoais com seus dirigentes. Alegou também que a aquisição recente de um software semelhante ao Advantage pela Infraero, "comprova o acerto da decisão" de contratar a FS3.
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