A partir desta quinta-feira (1º), os estabelecimentos de saúde públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) passarão a registrar, nos formulários de procedimentos dos pacientes atendidos, o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS). Inicialmente, este registro será feito para atendimentos considerados de média e alta complexidade, como internações, transplantes, quimioterapia, hemodiálise, entre outros. Este número será cadastrado por um profissional do estabelecimento de saúde (ambulatorial ou hospitalar) em que o paciente for atendido. Em caso de internação, o registro deverá ser feito até a alta hospitalar; ou seja, a assistência ao paciente que ainda não possuir o número do Cartão deverá ser prestada sem qualquer prejuízo ao atendimento.
A meta do governo federal é que todos os brasileiros tenham o Cartão Nacional de Saúde ou o número do documento até 2014. O objetivo é que o histórico dos atendimentos prestados ao paciente esteja registrado em um única base nacional de dados, permitindo o acesso a estas informações por qualquer unidade de saúde. “Ao receberem um paciente que já possui o Cartão, os estabelecimentos de saúde deverão registrar o número do CNS no formulário de atendimento em três momentos: ou no ato da admissão do paciente ou durante a internação ou até a alta hospitalar”, explica o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, ao reforçar que a assistência deverá ser garantida a todos os usuários do SUS.
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