A tendência é que a interrupção da gravidez seja autorizada nesses casos. Durante o julgamento, que começa nesta quarta-feira e pode se estender até quinta, ministros ressaltarão que uma decisão favorável não é um primeiro passo para a descriminalização total do aborto ou a abertura para a interrupção da gestação em outros casos de deficiência do feto.
Quatro ministros já se pronunciaram favoravelmente à possibilidade de interrupção da gestação - Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Cezar Peluso, hoje presidente do tribunal, indicou que pode ser contrário.
Os votos de outros ministros são uma incógnita. Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski não integravam a Corte quando o assunto foi discutido. Gilmar Mendes, apesar de ter participado do julgamento, não indicou como votará.

Contrariamente a essa tese, ministros devem argumentar que o Código Penal só prevê duas exceções ao crime de aborto: quando a gravidez resulta de estupro ou a interrupção da gestação visa a salvar a vida da mulher. Se o Código não prevê expressamente o aborto em caso de anencefalia, argumentou reservadamente um ministro, não caberia ao STF essa decisão.
Há projeto de lei tramitando no Congresso sobre o assunto. Recentemente, a comissão de juristas convocada para reformar o Código Penal propôs a mudança no texto para permitir o aborto em caso de anencefalia.
A discussão no STF se arrasta desde fevereiro de 2004, quando um primeiro habeas corpus chegou com o pedido de uma grávida de anencéfalo que tentou, sem sucesso, uma decisão judicial que lhe garantisse o direito de interromper a gravidez.
O julgamento desse processo foi iniciado, mas ao longo dele o tribunal recebeu a informação de que a mulher havia dado à luz e a criança viveu 7 minutos. Em razão disso, o julgamento foi encerrado sem uma definição.
Meses depois, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou no STF a ação que deve ser julgada hoje. Em julho de 2004, quando o tribunal entrava em recesso, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar autorizando a interrupção de gravidez em caso de anencefalia em todo o País, cassada em outubro daquele ano. Em 2008, o STF discutiu o assunto em audiência pública com médicos, cientistas e representantes de entidades religiosas.
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