quinta-feira, 28 de junho de 2012

Justiça multa José Serra por propaganda eleitoral antecipada

A Justiça Eleitoral multou o pré-candidato José Serra (PSDB) em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada, nesta quarta-feira (27). O juiz Henrique Harris Junior, da 1ª Zona Eleitoral, entendeu que um dos sites do candidato tem vídeos e textos que podem ser comentados, o que se configura como publicidade antecipada das eleições.

Procurada  a assessoria de imprensa de Serra afirma que vai recorrer da decisão e que o setor jurídico da campanha foi notificado. A representação foi proposta pelo Diretório Municipal do PT, segundo nota do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O juiz Harris Junior avalia que os comentários do site do candidato do PSDB passam por um sistema de moderação, e que apenas os positivos a Serra são liberados. "O que causa estranheza é o fato de não haver sequer um comentário negativo ou questionador de sua candidatura. Pelo contrário, todos são favoráveis e depreciativos em relação a adversários políticos, configurando propaganda eleitoral negativa", afirma o magistrado, em nota oficial.
A propaganda eleitoral é permitida somente após o dia 5 de julho, inclusive na internet, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral.

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