SÃO
PAULO - A 7ª Vara de Justiça de São Paulo rejeitou a antecipação de
tutela feita pelo Ministério Público Federal paulista para que União e
Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão "Deus seja
louvado" as cédulas de real. Para a juíza federal Diana Brunstein, "a
menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um
direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou
não determinada crença", de acordo com sua sentença.
Além disso, a magistrada questionou a forma com que a a ação movida pelo
Ministério Público foi elaborada. Segundo Brunstein, a "alegação de
afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos,
colhidos junto à sociedade". De acordo com o MPF, a expressão contida
nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o
da legalidade. A decisão é provisória e o processo vai tramitar de
maneira normal, já que o pedido de antecipação de tutela tornava a ação
urgente. Não há previsão de quando a ação deverá ser julgada.
Um dos principais argumentos utilizados pela ação do MP é o de que o
Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente
desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são
lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das
minorias. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson
Aparecido Dias, lembrou que não existe lei autorizando a inclusão da
expressão religiosa nas cédulas brasileiras. "Imaginemos a cédula de
real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja
louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'. Com
certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do
constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus".
Durante a fase de pesquisa do processo, o Banco Central explicou a
procuradoria que a frase está amparada pela Constituição de 1988, no
qual, há preâmbulo afirmando que a mesma foi promulgada "sob a proteção
de Deus". O lema, no entanto, foi impresso pela primeira vez antes de
1988, mais precisamente em 1986, ainda nas notas de cruzado, por decisão
aprovada pelo então presidente José Sarney.
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