Terminou hoje (1º) o prazo dado pelo presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, para a publicação do acórdão do
julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão.
Relator do
processo, ele pretendia publicar o acórdão dentro do prazo regimental
de 60 dias. O atraso se deve ao fato de que três ministros não liberaram
seus votos por escrito. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello,
Dias Toffoli e Rosa Weber.
O acórdão traz um resumo do julgamento e
os votos dos ministros, e só após a publicação do documento as partes
podem recorrer. Os advogados dos condenados terão 5 dias para apresentar
dúvidas sobre o resultado do julgamento.
O julgamento do mensalão
terminou em dezembro do ano passado, depois de mais de 50 sessões
dedicadas ao assunto. O STF condenou 25 dos 37 réus, sendo que 11 deles
devem cumprir regime inicialmente fechado. As sentenças serão executadas
quando não houver mais possibilidade de recurso.
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