quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Alguns condenados no mensalão querem evitar o uso de algemas na ocasião da prisão

Políticos e empresários condenados no processo do mensalão não querem perder a “pose”. Alguns dos condenados no julgamento do escândalo do primeiro governo do ex-presidente Lula (PT) foram instruídos pela defesa a ser apresentar à Justiça tão logo que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, efetue a expedição de seus mandatos de prisão. Com a manobra, os réus querem evitar protagonizar imagens sendo conduzidos de forma coercitiva por policiais federais. As informações são da coluna Paniel, de Vera Magalhães, do jornal Folha de S. Paulo.
Nesta quarta-feira (13), o STF determinou a prisão dos principais condenados no mensalão. O Supremo decidiu que 13 réus começarão a cumprir pena imediatamente na cadeia, entre eles o ex-ministro da Casa Civil Dirceu, o deputado licenciado José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares, ambos do PT. Os advogados pretendem protocolar petições ao STF para exigir que seja cumprida a súmula vinculante 11, que veda o uso de algemas, a não ser em caso de resistência à prisão ou risco de fuga.
Ainda de acordo com a coluna, alguns deputados federais poderão ser “solidários” com os condenados. Parte da Mesa Diretora da Câmara admite adotar, para os condenados no processo, a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso que determina a perda do mandato para aqueles com pena maior que o resto da legislatura. Recentemente, o Congresso fez justamente uma manifestação contrária, quando decidiu pela permanência do deputado Natan Donadon (sem partido). Ele cumpre pena por peculato e formação de quadrilha em Brasília.
Sobre a prisão dos réus, ainda resta sanar uma dúvida levantada no STF neste semana. Não se sabe se todos os condenados deverão ficar em regime fechado ou semiaberto. O local da prisão ainda é incerto. Alguns ministros defendem que todos sejam alojados em um presídio da capital federal. Alguns advogados defendem que os réus permaneçam em seus respectivos estados de origem.

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