Zavascki iniciou seu voto defendendo que os ministros não precisavam se ater ao que foi decidido na condenação por quadrilha em 2012. Segundo o ministro, trata-se de um novo julgamento. "Em face da ampla devolutibilidade e propiciada pelos embargos infringentes, nada impede que o tribunal promova novo juízo sobre pena aplicada ou reforme o acórdão recorrido", disse Zavascki.
O ministro citou, em seguida, jurisprudência em que, quando os magistrados decidem pela prescrição de uma punição, esse debate é preliminar e não é preciso nem levar adiante a discussão sobre o mérito do caso. Foi essa a ideia defendida por Luís Roberto Barroso ontem. Para os ministros, então, a discussão não seria sobre absolvição ou não, mas sobre o não mais cabimento da condenação por conta da prescrição do crime.
Ontem, provocado por Barroso, Joaquim Barbosa chegou a admitir que aumentara a pena pelo crime de quadrilha justamente para que os condenados não escapassem da punição, o que contraria o princípio da proporcionalidade da pena. Barbosa chegou a argumentar que não haveria qualquer impeditivo a isso no Código Penal, mas a admissão caiu como uma bomba entre ministros e advogados presentes ao julgamento.
A diferença basilar entre os votos de Zavascki e de outros ministros que absolveram os réus foi justamente que o primeiro defendeu que o crime estaria prescrito, até mesmo pela demora no julgamento da ação. Isso, segundo Zavascki, fica ainda mais latente na “discrepância” na pena-base fixada para o crime de formação de quadrilha e os outros.
Segundo o ministro, "não haveria razão plausível para multiplicar" a pena para quadrilha, considerado crime menos grave do que peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção ativa, crimes pelos quais alguns dos réus também foram condenados. "Com todo o respeito, o STF também é falível. Por harmonia interna, proporcionalidade e tratamento isonômico, ele próprio reviu penas exacerbadas", disse. "É uma crítica ao acórdão embargado, mas respeitosa”.
Para Zavascki, não se pode confundir o crime de quadrilha com o concurso de agentes, a chamada coautoria. E para embasar o seu voto, o ministro listou os requisitos na lei para configurar o crime de quadrilha, como haver a criação de uma entidade autônoma com fins para praticar crime e atuação de forma estável. Para ele, "não está demonstrada a presença do dolo específico" entre os condenados por quadrilha no caso do mensalão.
“É difícil afirmar que Dirceu e Genoino tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou de lavagem de dinheiro. Da mesma forma não parece verossível que Kátia Rabello José Roberto Salgado tenham conscientemente se unido àqueles dirigentes partidários e políticos com o objetivo único de cometer crimes como corrupção ativa”, disse.
Zavascki argumentou ainda que, na opinião dele, o diagnóstico correto seria o já analisado pela ministra Cármen Lúcia, de que o que houve foi uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.
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