segunda-feira, 16 de junho de 2014

Liminar que protegia o Ed. Caiçara é revogada e Justiça autoriza demolição de imóvel

A demolição do Edifício Caiçara, situado na avenida Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foi autorizada pelo juiz Marcone J. Fraga, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A decisão foi assinada na última quarta-feira (11) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira. Ela revoga liminar expedida no dia 03 de abril deste ano, em que, através de uma Ação Civil Pública, proibiu-se a destruição do imóvel para a construção de novo empreendimento pela construtora Rio Ave, proprietária do estabelecimento.
Entre os argumentos, o magistrado relembrou que o Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) não considerou o Caiçara como Imóvel Especial de Preservação (IEP). Outro ponto reiterado pelo magistrado foi a negação do tombamento do prédio pelo Governo do Estado, cujo pedido feito pelo próprio Ministério Público (MPPE), mas julgado improcedente “por substanciosa sentença transitada em julgado (...)”.
De acordo com a sentença judicial, é devolvida “autoridade das licenças concedidas para demolição do prédio (...), possibilitando que em seu lugar seja construído outro edifício, de acordo com as autorizações concedidas pelos Órgãos competentes”. Segundo o juiz, como o imóvel não se caracterizou como patrimônio histórico-cultural, o pedido da Ação foi julgado improcedente.
Entre os argumentos, o magistrado afirma que “o que fica como memória cultural de uma comunidade, não é simplesmente o conjunto de monumentos, edifícios ou documentos que existem ou existiram, mas as forças que atuaram em cada momento histórico de forma a impregnar o povo pelas impressões desses bens públicos”.
Para ele, o edifício não marcou a vida da cidade. “Pergunta-se: em que o Edf. Caiçara marcou a vida da cidade do Recife ou mesmo do Bairro do Pina? Em nada (...). Eu mesmo, que sou morador do bairro, não conhecia esse prédio e, garanto que, como eu, a maioria da população do Recife também não conhecia. Trata-se apenas de um prédio velho, e não de um prédio histórico. Não há que se confundir velharia com historicidade”, afirmou o jurista.

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