Segundo o Acórdão registrado no Tribunal "Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Márcia Regina Alves em face de Hebe Camargo, sob a alegação de ofensas proferidas em programa de televisão (...) e que o ato da requerida resultou e causou danos a honra e a imagem da autora".
A ação trata de comentários feitos por Hebe em seu programa de televisão no ano de 2000. Chitãozinho havia se separado da esposa Adenair e iniciou um relacionamento com a dançarina Márcia Regina. Ao receber Adenair, que foi casada por 18 anos com o cantor, Hebe xingou todos os homens que “largam a família e os filhos porque pensam que estão apaixonados por uma Capitu”, numa referência à prostituta de uma novela exibida pela Rede Globo e representada pela atriz Giovanna Antonelli.
De acordo com o processo, a condenação também é devida porque a cópia do programa anexada ao processo comprova que Hebe chamou Márcia Alves de “daquela coisa”; “falsa”; “daquela moça”; “garota de programa”; “Capitus da vida” e “frequentadora do Café Photô”, famosa casa de prostituição de São Paulo. Outro agravante seria o fato de Hebe ter constrangido os filhos do cantor perguntando se gostavam da nova namorada do pai.
A ação ainda cabe recurso, mas se a família de Hebe perder a ação, a indenização poderá ser descontado da herença deixada pela apresentadora.
A ação ainda cabe recurso, mas se a família de Hebe perder a ação, a indenização poderá ser descontado da herença deixada pela apresentadora.
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