A Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários - FENASPEN - convocou os sindicatos de servidores e agentes penitenciários estaduais e federais quanto ao veto presidencial do PLC 087/11, com o fim de estabelecer diretrizes e ações da categoria em esfera nacional. Para tal, realizaram-se assembleias estaduais para deliberação quanto a adoção destas diretrizes para o movimento nacional unificado.
Em Pernambuco, os agentes penitenciários em assembleia geral realizada no dia 15 de janeiro de 2013, acataram por unanimidade as ações e diretrizes estabelecidas pela FENASPEN.
Obedecendo a lei 7.783 de 28 de junho de 1989, que trata do direito de greve das atividades essenciais, por extensividade ao servidor público, decorrente da omissão do direito de greve aplica-se para tais categorias por jurisprudência do STF. Informamos que a assembleia geral estadual deliberou que será mantido 30% do efetivo em atividades no sistema penitenciário e os demais 70% devem permanecer na Unidade Prisional.
As diretrizes tomadas pela categoria estabeleceu a manutenção:
1- do cumprimento de mandado preventivo de prisão;
2- do alvará de soltura;
3- da alimentação de presos;
4- e socorro médico.
Todos esses itens atendem ao estado de necessidade e serviços essenciais para a manutenção do sistema. Sendo que a paralisação de 24 horas começará às 00:00 hora do dia 30 de janeiro de 2013 e terminará às 23:59 hora do mesmo dia.
Comunicamos, ainda que no dia 21 de fevereiro de 2013 ocorrerá um congresso da Federação com os sindicatos para deliberar pela realização uma greve nacional por tempo indeterminado.
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