De acordo a postagem publicada no grupo Direitos Humanos, do Facebook, pela promotora do Ministério Público de Pernambuco Belize Câmara, um abaixo-assinado virtual foi criado para pedir aos órgãos competentes a adoção de providências cabíveis. O documento pede, entre outros pontos, a eventual restituição dos proventos que, porventura, foram recebidos indevidamente pelo parlamentar. Em entrevista ao Fantástico, Vicente alegou que a aposentadoria no Congresso foi justa porque ele não tinha condições de viajar constantemente à Brasília. Na Câmara do Recife, onde está em seu terceiro mandato, ele diz que o trabalho é uma “terapia”.
O Diario, na edição do dia 29 de maio, consultou especialistas em direito previdenciário sobre as duas rendas do parlamentar. O advogado trabalhista Rômulo Saraiva disse que ser aposentado por invalidez e trabalhar como médico (e vereador) é inconciliável. “A aposentadoria por invalidez é reconhecida quando há incapacidade total de definitiva para qualquer atividade. Isso vale para o regime próprio ou geral (da previdência)”, explicou o advogado. Além disso, depois da aposentadoria, Vicente também acumula o cargo de vereador. A segunda aposentadoria do socialista foi publicada no Diário Oficial do dia 28 de maio.
Confira o texto na íntegra
Em razão dos fatos noticiados no programa Fantástico da Rede Globo, que foi ao ar no dia 02/06/2013, dando conta de que o vereador Vicente André Gomes, embora aposentado por invalidez em relação ao mandato de deputado federal desde 1998, com proventos de cerca de R$ 26.000,00, venha exercendo mandato de vereador da cidade do Recife e cargo de médico na Prefeitura da Cidade do Recife, viemos, através do presente abaixo assinado, requerer aos órgãos públicos competentes (Tribunais de Contas do Estado e da União, Ministérios Públicos Estadual e Federal, Controladoria Geral da União, Câmara dos Deputados, Receita Federal, Polícia Federal e outros) a adoção das providências cabíveis para a revisão da legalidade do supracitado benefício, eventual restituição dos proventos porventura recebidos indevidamente e apuração de eventuais responsabilidades nas esferas administrativa, cível, criminal, e por ato de improbidade administrativa dos agentes envolvidos.
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