O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu ontem (23/07) favoravelmente à Cia de Eventos, em dois processos a respeito da realização da Bienal do Livro pela empresa. No primeiro, o TJPE ratifica a condição da Cia de Eventos de única detentora dos direitos de realização da Bienal, a partir das provas levantadas que documentam, em mais de 6 mil páginas, o planejamento, organização, captação de recursos e divulgação da terceira maior feira literária do País nas últimas seis edições.
No segundo processo, a pauta do pavilhão de exposições do Centro de Convenções no período de 4 a 13 de outubro, quando acontece a Bienal, foi igualmente confirmada para a Cia de Eventos, que havia feito a reserva do espaço com um ano de antecedência. A data chegou a ser transferida para outra empresa pela Empetur, mas uma decisão judicial anterior já havia resguardado os direitos da Cia de Eventos. Do mesmo modo, o processo sobre a titularidade da Bienal tinha tido liminar favorável à Cia de Eventos, em março. Como ambos chegaram ao mesmo tempo no TJ, foram examinados em conjunto.
“A decisão do Tribunal de Justiça é muito importante porque, ratificando as liminares anteriormente obtidas pela Cia de Eventos, não só garante a realização da Bienal Internacional do Livro deste ano no Centro de Convenções, mas também confirma o que todo mundo já sabia, isto é, que é a Cia de Eventos quem, desde sempre, planeja, organiza e responde pelo evento”, avalia o advogado da empresa, Ian Mac Dowell de Figueiredo.
De acordo com Ian Mac Dowell de Figueiredo, a decisão acaba com qualquer receio de que os envolvidos, patrocinadores, parceiros, apoiadores ou participantes da Bienal Internacional do Livro de Pernambuco ainda pudessem ter. "Nunca deixamos nos abater pelas dúvidas insufladas contra esse momento de congraçamento cultural e de valorização do mercado editorial que é a Bienal do Livro de Pernambuco”, afirma o diretor da Cia de Eventos, Rogério Robalinho. “Desde 2011, assim que foi encerrada a oitava edição, estamos preparando com carinho e dedicação uma Bienal para ficar na história e na memória dos pernambucanos”.
“A decisão do Tribunal de Justiça é muito importante porque, ratificando as liminares anteriormente obtidas pela Cia de Eventos, não só garante a realização da Bienal Internacional do Livro deste ano no Centro de Convenções, mas também confirma o que todo mundo já sabia, isto é, que é a Cia de Eventos quem, desde sempre, planeja, organiza e responde pelo evento”, avalia o advogado da empresa, Ian Mac Dowell de Figueiredo.
De acordo com Ian Mac Dowell de Figueiredo, a decisão acaba com qualquer receio de que os envolvidos, patrocinadores, parceiros, apoiadores ou participantes da Bienal Internacional do Livro de Pernambuco ainda pudessem ter. "Nunca deixamos nos abater pelas dúvidas insufladas contra esse momento de congraçamento cultural e de valorização do mercado editorial que é a Bienal do Livro de Pernambuco”, afirma o diretor da Cia de Eventos, Rogério Robalinho. “Desde 2011, assim que foi encerrada a oitava edição, estamos preparando com carinho e dedicação uma Bienal para ficar na história e na memória dos pernambucanos”.
A pouco mais de dois meses da abertura, a programação de conteúdo está praticamente fechada, com a presença de mais de 20 autores nacionais e estrangeiros. Os homenageados deste ano são os escritores Antônio Maria (in memoriam), Gilvan Lemos e o poeta sertanejo Cancão (in memoriam, cujo centenário foi celebrado no ano passado), o editor José Cortez, e os livreiros Tarcísio Pereira e Eurico Barros e Silva (in memoriam). E o tema será “Literatura, futebol e identidades nacionais”.
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