terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Barbosa determina fim do processo do mensalão para o ex-deputado Pedro Corrêa

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira (2) recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o ex-deputado federal, Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de prisão. Com a decisão, Correa poderá ter a prisão decretada imediatamente.
Na sexta-feira (29), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo a favor da prisão de Correa. No parecer, Janot diz que a pena do ex-deputado deve ser executada imediatamente porque não cabe mais recurso contra a condenação.
Contra a condenação, Corrêa apresentou ao STF embargos infringentes, recurso que prevê novo julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. Mas o ex-deputado obteve dois votos pela absolvição.
O entendimento adotado por Barbosa, ao negar o recurso, poderá justificar a prisão de mais cinco condenados no processo. Eles também entraram com os embargos infringentes, mesmo sem quatro votos pela absolvição. Assim também podem ser presos os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério; o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane; e o ex-deputado Bispo Rodrigues.

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