A Justiça do Pará condenou o banco
Bradesco a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão
por usar irregularmente funcionários administrativos para transportar dinheiro.
O processo foi aberto em maio de 2013 após Ministério Público do
Trabalho (MPT) do estado comprovar uma denúncia do Sindicato dos
Empregados em Estabelecimento Bancários do Estado do Pará e Amapá.
Segundo os autos da ação civil
pública ajuizada pelo MPT, ao invés de contratar profissionais
habilitados para função, o banco ordenava que alguns funcionários
transportassem os valores. O banco, que ainda pode recorrer da decisão,
informou ao portal Folha/UOL, que noticiou o caso, que “o assunto está
sub judice e o banco não comenta”.
Além da multa, a decisão da
Justiça também proíbe o Bradesco de contratar policiais militares para
efetuar o transporte de dinheiro, sob pena de multa de R$ 50 mil por
trabalhador encontrado em situação irregular, segundo o site do MPT.
O sindicato apontava que um policial militar
tinha morrido e um empregado do banco sido ferido de raspãp por uma
bala durante uma tentava de assalto no transporte de valores entre os
municípios de Abaetetuba e Muaná, no Pará, em junho de 2011.
Outro
caso registrado, de acordo com o MPT, foi o de um gerente do Bradesco,
que em fevereiro de 2013 foi interceptado na barreira da Polícia Federal enquanto transportava R$ 60 mil em uma pasta de plástico.
O dinheiro, segundo as investigações, saiu da agência do município de
Benevides para o Posto de Atendimento Avançado de Santa Bárbara.
Com
a sentença, o Bradesco também deverá divulgar a decisão, conforme
pedido do MPT, em todos os seus quadros de aviso, inclusive nas
agências, pelo prazo mínimo de um ano, sob pena de multa.

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