quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Conselho de Ética tenta moralizar a Câmara, mas no final tudo vai depender do plenário, que é conivente com a corrupção.

É um avanço, não há dúvida. O Conselho de Ética da Câmara aprovou quarta-feira a possibilidade de julgar deputados por fatos cometidos antes do mandato, desde que o suposto crime ou irregularidade tenha acontecido até cinco anos antes do início da legislatura e não seja de conhecimento público.
O parecer aprovado é de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que é promotor de Justiça e dá exemplo na Câmara, dispensando as mordomias do cargo. Assim, ficou respondida a dúvida levantada no plenário pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), na época do caso contra a deputada Jaqueline Roriz, absolvida pela Câmara mesmo após a revelação de um vídeo em que aparece recebendo dinheiro do delator do mensalão do Distrito Federal, Durval Barbosa.
Reportagem de Maria Clara Cabral, da Folha, lembra que o posicionamento da maioria dos deputados era de que fatos cometidos antes do mandato não seriam passíveis de punição. “Com o resultado de hoje temos um avanço, pois antes o entendimento da maioria é que não podíamos julgar casos cometidos antes do mandato. Foi uma vitória não só para o Conselho, mas para todo o Parlamento brasileiro”, argumenta Carlos Sampaio.
A gravação da deputada Jaqueline é de 2006, ou seja, de acordo com o relatório agora aprovado, seu caso poderia ser passível de cassação. Se o vídeo fosse de 2005, no entanto, nem chegaria ao Conselho de Ética, já que o início do mandato da deputada foi em janeiro de 2011. A regra dos cinco anos vale para qualquer tipo de crime.
Na teoria, a decisão do Conselho de Ética realmente representa um avanço. Mas na prática, é quase certo que nada significará. Todo processo de cassação depende da decisão do plenário, independentemente do parecer do Conselho de Ética. E a grande maioria dos políticos, como todos sabem, é conivente com a corrupção, como ficou mais do que comprovado no caso de Jaqueline Roriz.
Fonte: tribuna  

Nenhum comentário:

Postar um comentário