O trânsito de animais de companhia depende de um certificado emitido pelo Vigiagro – o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). Para obter o documento, é preciso procurar um veterinário, que fornecerá o atestado de saúde do animal e outros documentos eventualmente exigidos pelo país de destino. Como o atestado de saúde tem validade de três dias, é preciso, dentro desse prazo, dirigir-se à unidade do Vigiagro mais próxima e garantir a emissão do CZI.
O passageiro que pretende levar um cão, gato ou animal de estimação em viagens internacionais deve ficar atento às normas de ingresso do país de destino. Só no ano de 2011, o aeroporto de Guarulhos, um dos principais pontos de partida para o exterior, registrou a movimentação de quase 8 mil animais, um aumento de 33% comparado a 2010. O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é responsável por conferir a documentação exigida antes de o animal sair do Brasil.
A fiscal federal do Vigiagro, Mirela Eidt, explica que a permanência no destino pode ser de um, dois, ou 90 dias. Independente disso, para retornar ao Brasil, o dono do animal terá que procurar o serviço veterinário oficial do país em que está e providenciar um novo documento. Se tudo estiver correto, o dono nem precisa levar o animal para obter o CZI. “O proprietário é responsável pela fidelidade das informações, que serão fiscalizadas no ponto de ingresso”, destaca Eidt.
O CZI é feito na hora. Excepcionalmente, devido à grande demanda em algumas unidades, a entrega poderá demorar até 48 horas, desde que todos os requisitos tenham sido atendidos, incluindo exames clínicos, vacinas e testes laboratoriais. Países da União Europeia, por exemplo, demandam teste de anticorpos contra raiva e só permitem ingresso após três meses da realização do exame. Para o Japão, a espera é de seis meses após o teste.
Para a entrada de cães e gatos no Brasil, é necessário apresentar atestado de saúde assinado por veterinário do país em que o animal está. É obrigatória a vacina antirrábica, exceto de animais vindos de países considerados livres de raiva.
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