sábado, 26 de janeiro de 2013

O caminho da inclusão


Leonardo de Castro Araújo tem 29 anos, é discreto, educado, fala bem, terminou o curso de biomedicina na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), procura um emprego em sua área e vislumbra ingressar numa pós-graduação como projeto principal para 2013. Sua história seria só mais uma entre tantas outras de jovens que buscam um lugar ao sol, não fosse um detalhe, imperceptível a um primeiro olhar. Léo, como gosta de ser chamado, tem Síndrome de Asperger, que está associada ao espectro autista. O autismo leve pode até ser confundido com uma timidez acentuada, mas ele sabe que é diferente. A estrada até conseguir um diploma de curso superior foi árdua. A briga por um espaço no mercado de trabalho também tem sido. A sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista renova as esperanças de Léo e de pessoas como ele de que o Brasil caminhe rumo à inclusão. A lei completa um mês neste domingo (27).
Especialistas definem o autismo como uma disfunção do desenvolvimento, que tem como características o comportamento repetitivo e a dificuldade de interação social e comunicação verbal. Estima-se que haja cerca de 2 milhões de brasileiros com autismo, a metade sem diagnóstico, de acordo com a Revista Autismo, especializada no assunto. A nova lei contempla benefícios nas áreas de saúde, educação, nutrição, moradia, trabalho, previdência e assistência social, não apenas para casos mais graves de autismo, mas para todos os que se situam dentro do espectro autista.
A medida confere a este grupo os mesmos direitos oferecidos a outros indivíduos portadores de necessidades especiais, como reserva de vagas em empresas com mais de 100 funcionários e atendimento preferencial em bancos e repartições públicas. Planos de saúde não poderão mais recusar pacientes com autismo. As escolas também são obrigadas a aceitar alunos com o transtorno, com multa prevista de até 20 salários mínimos a instituições de ensino que se recusarem a receber estudantes com o problema ou que adotarem práticas discriminatórias. “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado”, afirma o texto da nova lei.
Foi vetado um dispositivo que assegurava atendimento especial a crianças que não pudessem frequentar o colégio. O argumento é que a exclusão das salas de aula vai de encontro à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Houve um segundo veto, derrubando o horário de trabalho especial para servidores públicos que são pais de pessoas com autismo.

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