O ato que está sendo organizado contra a aprovação do Estatuto do
Nascituro, no próximo sábado, 15, em São Paulo, às 15h, na Praça da Sé,
com mais de 10 mil presenças confirmadas, não será o único no Brasil. Em
ao menos outras dez cidades, eventos com o mesmo posicionamento estão
sendo organizados, todos no sábado no período da tarde. Somando todas as
cidades, são mais de 16 mil pessoas prometendo participar de protestos.
Em
Porto Alegre, 2.979 pessoas afirmam que vão participar do evento que
está marcado para as 15h, no Monumento ao Expedicionário. No Rio de
Janeiro, há 2.150 confirmações para o ato, que acontecerá às 18h no
Largo da Carioca.
Brasília terá um ato às 15h do sábado na
Praça Zumbi dos Palmares, em frente à Faculdade Dulcina de Moraes. Mais
de 1,1 mil pessoas disseram que vão ao evento. O movimento em Belo
Horizonte tem pouco mais de 800 pessoas confirmadas e acontecerá às 13h
na Praça Sete, enquanto, no Recife, acontecerá na Praça do Diário.
Santa
Maria, no Rio Grande do Sul, tem 418 presenças marcadas, enquanto
Campina Grande, na Paraíba, sõ 56. Em Santa Catarina, Florianópolis,
Joinville e Jaraguá do Sul têm 138, 62 e 58 confirmações.
Além
de promover os protestos, as organizações dos eventos também
compartilham uma petição que está sendo feita contra o estatuto no site
Avaaz: 120 mil pessoas já assinaram.
O projeto de lei que
tem sido chamado de Estatuto do Nascituro dá direitos ao embrião e cria
incentivos com o objetivo de evitar abortos mesmo em casos que hoje são
autorizados. As organizadoras do evento em São Paulo interpretam que, de
acordo com o Estatuto do Nascituro, as grávidas de alto risco e
mulheres estupradas não terão mais o direito de fazer o aborto. O
relator da proposta, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou na quarta-feira,
5, que a opção por realizar o aborto não será eliminada e que o auxílio
financeiro não pode ser vinculado ao estupro.
Apesar da
aprovação na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados, o Estatuto do
Nascituro ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) antes de ir ao plenário na Câmara. Só depois seguirá para o
Senado.
É impressionante como se desvaloriza uma afirmação , por mais verdadeira que seja, só por existirem interesses comerciais no meio.
ResponderExcluirO estatuto do Nascituro, nada mais é do que uma reafirmação do ECA (estatuto da criança e do adolescente), do código civil e penal e dos direitos sociais e fundamentais escritos na constituição federal.
A questão que se quer desmerecer é: o Nascituro é um ser humano? Pois, apesar de não nascido, já tem direitos em lei. Porém, são direitos dissipados em cada um dos prerequisitos citados.
O estatuto veio para reuní-los e esclarecer: O nascituro é um ser humano em estado de total dependência, por isso deve ser protegido o seu futuro.
O ponto de maior discussão, que afeta interesses comerciais, é o fato de reconhecer que o aborto é um crime. Mesmo quando não se pune o médico que o realiza por causa de estupro. Nunca deixou de ser crime no código penal. O médico só não será punido.
Sem esse estatuto a futura mãe da criança, fruto do estupro, não tem a quem recorrer para seguir com a gestação adiante, então escolhe o aborto. Com esse estatuto, ela terá toda a assistência que lhe é de direito assegurada pelo estado (União, Estados, municípios) caso ela escolha seguir adiante com a gestação. Um dos direitos é de prioridade para entregar a adoção a criança.
Ah, e finalmente, se o estado descobrir quem foi o estuprador, ele terá responsabilidades a cumprir sobre a criança que nascer. O estado será o maior interessado em encontrar o cafajeste que fez o estupro, pois se não o encontrar recairá sobre o estado a garantia de pensão alimentícia à criança que nasceu.
Deixo como comentário final a mensagem justificativa da promotora do Distrito Federal a Dra Maria José Miranda Pereira: "Por incoerência de nosso ordenamento
jurídico, o aborto não está incluído entre os crimes hediodos
(Lei nº 8.072/90), quando deveria ser o primeiro deles.
Embora o aborto seja o mais covarde de todos os
assassinatos, é apenado tão brandamente que acaba
enquadrando-se entre os crimes de menor potencial
ofensivo (Lei dos Juizados Especiais 9.099/95). noto, com
tristeza, o desvalor pela vida da criança por nascer."