A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ficou proibida de qualquer desconto no salário dos funcionários referentes ao período de greve e terá de devolver imediatamente os valores que já tenham sido descontados. A decisão partiu de uma liminar concedida pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho. Caso descumpra a decisão, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
Márcio Eurico atendeu ao pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentec). De acordo com a entidade, a empresa estaria efetuando cortes nos tíquetes alimentação dos empregados que aderiram à paralisação. Para o ministro, essa atitude "tolhe a liberdade de greve dos trabalhadores”.
Na mesma decisão, o ministro deu prazo de cinco dias para a Federação se pronunciar sobre o pedido da ECT de cobrança da multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento do mínimo de 40% dos empregados em atividade. Essa multa foi fixada pelo ministro quando concedeu liminar determinando que parte do pessoal continuasse trabalhando.
A greve foi deflagrada no dia 29 de janeiro, e os pedidos de liminares foram feito em ação cautelar que tramita no TST, sem data prevista para o julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC).
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