A partir do dia 2 de abril, o Brasil aplicará o princípio da reciprocidade em relação aos viajantes espanhóis que queiram entrar no País, impondo-lhes as mesmas exigências que têm de ser acatadas por brasileiros que passam pela imigração do país europeu.
De acordo com a decisão do Ministério de Relações Exteriores, serão exigidos dos espanhóis, além do passaporte válido, passagem de volta com data marcada, comprovação de reserva em hotel ou alojamento e dinheiro suficiente para se manter no país pelo período declarado.
Caso o turista fique na casa de parente ou amigo, terá de apresentar uma carta de quem o convidou informando quantos dias o visitante permanecerá no Brasil. A carta terá de ser assinada pelo anfitrião com firma reconhecida em cartório.
Com relação ao dinheiro, o valor mínimo exigido pelo governo brasileiro é de R$ 170 por dia de permanência no país.
Os cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar na Espanha caso a permanência no país não exceda 90 dias. Contudo, os critérios para admissão de estrangeiros não foram definidos pelo governo espanhol, mas sim pelos países signatários do Acordo de Schengen, que estabelece requisitos em comum de imigração.
Para entrar no país, as autoridades espanholas podem exigir passaporte com validade mínima de seis meses; passagem de avião nominal, intransferível e com data marcada de retorno; comprovante de que o viajante tem recursos financeiros para se manter no país equivalentes a R$ 147 reais por pessoa por dia de permanência ou, no mínimo, R$ 1,3 mil para período de estada entre um e nove dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário