Exigir morte antes da doação de órgãos é desnecessário, dizem especialistas __
Comentário: no Brasil, a mentira de que o “doador de órgãos” está morto ‘SEGURAMENTE” é patrocinada pelos Governos, pela MÍDIA, pela Magistratura (com suas campanhas) e pelo Ministério Público Federal (que conhece oficialmente muito bem este assunto e já foi interpelado judicialmente em função disto, no ano de 2000), enquanto no exterior os próprios transplantadores, e antes os anestesistas desde 2000, manifestam-se no sentido de que deve haver ANESTESIA GERAL para os doadores “mortos” para fins de retirada de órgãos vitais únicos. Que “morte” é essa mesmo? No protocolo da morte encefálica existe um teste “declaratório” que MATA o paciente (teste da apnéia) e, neste País, as declarações de morte não são iguais entre pobres e não pobres, pois para aqueles primeiros segue-se o protocolo de morte encefálica (Resolução CFM 1.480/97) com o letal teste da apnéia (desligamento do respirador POR 10 MINUTOS) e depois exames confirmatórios, ENQUANTO, para quem pode escolher seu hospital, o dito protocolo é desconsiderado e os exames confirmatórios são feitos ANTES do teste da apnéia. Esta inversão do protocolo significa intencionalmente EXAURIR ou NÃO os recursos médicos para salvar a vida do paciente traumatizado encefálico severo, antes de entregá-lo para o açougue transplantador.
O teste da apnéia MATA o potencial doador e, isto, foi ADMITIDO em PÚBLICO por membro da Câmara Técnica Brasileira da Morte Encefálica, confira no endereço: http://biodireitomedicina.wordpress.com/morte-encefalica-a-verdade-sobre-o-teste-da-apneia-na-declaracao-de-morte-no-brasil/
O Ministério Público Federal disto é sabedor via Interpelação Judicial, desde o ano de 2000.
Quanto a prática de dois diferentes procedimentos declaratórios de morte, com inversão do protocolo de morte, ela é PÚBLICA desde 05 de outubro de 2003, confira no endereço: http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/10/02/cfm-sera-obrigado-a-explicar-morte-cerebral-folha-de-sao-paulo/
Comentário: no Brasil, a mentira de que o “doador de órgãos” está morto ‘SEGURAMENTE” é patrocinada pelos Governos, pela MÍDIA, pela Magistratura (com suas campanhas) e pelo Ministério Público Federal (que conhece oficialmente muito bem este assunto e já foi interpelado judicialmente em função disto, no ano de 2000), enquanto no exterior os próprios transplantadores, e antes os anestesistas desde 2000, manifestam-se no sentido de que deve haver ANESTESIA GERAL para os doadores “mortos” para fins de retirada de órgãos vitais únicos. Que “morte” é essa mesmo? No protocolo da morte encefálica existe um teste “declaratório” que MATA o paciente (teste da apnéia) e, neste País, as declarações de morte não são iguais entre pobres e não pobres, pois para aqueles primeiros segue-se o protocolo de morte encefálica (Resolução CFM 1.480/97) com o letal teste da apnéia (desligamento do respirador POR 10 MINUTOS) e depois exames confirmatórios, ENQUANTO, para quem pode escolher seu hospital, o dito protocolo é desconsiderado e os exames confirmatórios são feitos ANTES do teste da apnéia. Esta inversão do protocolo significa intencionalmente EXAURIR ou NÃO os recursos médicos para salvar a vida do paciente traumatizado encefálico severo, antes de entregá-lo para o açougue transplantador.
O teste da apnéia MATA o potencial doador e, isto, foi ADMITIDO em PÚBLICO por membro da Câmara Técnica Brasileira da Morte Encefálica, confira no endereço: http://biodireitomedicina.wordpress.com/morte-encefalica-a-verdade-sobre-o-teste-da-apneia-na-declaracao-de-morte-no-brasil/
O Ministério Público Federal disto é sabedor via Interpelação Judicial, desde o ano de 2000.
Quanto a prática de dois diferentes procedimentos declaratórios de morte, com inversão do protocolo de morte, ela é PÚBLICA desde 05 de outubro de 2003, confira no endereço: http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/10/02/cfm-sera-obrigado-a-explicar-morte-cerebral-folha-de-sao-paulo/
Celso Galli Coimbra
OABRS 1135
Contribuição: Dr. Saulo Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário