sexta-feira, 22 de junho de 2012

Herança de imóveis deve ser dividida igualmente e com concordância de todos

Depois do falecimento de uma das pessoas da família, vem um momento difícil para quem fica: a divisão dos bens. O processo pode se tornar ainda mais delicado quando o patrimônio a ser partilhado é um imóvel. Para se desfazer do bem, por meio de venda ou doação, por exemplo, é necessária a concordância de todos os herdeiros, segundo a advogada especializada em Direito de Família Tania Vainsencher, da Queiroz Cavalcanti Advocacia.

A divisão deve ser feita de acordo com o número de herdeiros diretos e o valor do imóvel. Funciona desta for­ma: se uma casa vale R$ 100 mil e o proprietário possuia dez filhos, cada um dos herdeiros receberá R$ 10 mil. Essa fração, segundo a especialista, é o que se 

chama de “cota parte”, a parcela correspondente ao direito de cada um dos novos proprietários. Se a compra for feita dentro da própria família, um herdeiro pode negociar a cota parte do irmão, por exemplo.

Quando a família opta por conservar a propriedade, pode-se formar o chamado “condomínio residencial”, administrado por um dos herdeiros. “Em caso de indisponibilidade de alguém, por outras demandas de tempo, por exemplo, eles devem ‘confiar’ à gestão aos outros. Mas é importante ressaltar que também participem dos lucros e recebam os rendimentos”, pondera.

Para que a divisão seja feita, no entanto, é importante que todos concordem. É aí que é gerada a maior parte da discórdia entre a família. A dona de casa Roberta* conta uma história curiosa.

Com dez irmãos, a maior parte da herança estava concentrada em uma casa, avaliada em aproximadamente R$ 200  mil. O problema começou quando percebeu-se que a única irmã adotiva não tinha os documentos regularizados, ou seja, não poderia provar, legalmente, que também era uma herdeira. Segundo Roberta* os outros irmãos pretendiam fazer a divisão sem contar com a parente. “Aí eu bati o pé, não achei certo, já que ela era tão irmã quanto a gente”, comenta.

Uma das soluções apontadas pelos outros herdeiros, de acordo com a dona de casa, foi que cada um repartisse a sua cota conforme a vontade, para então distribuir à irmã adotiva. “Eu nunca aceitaria que as coisas fossem feitas desta forma. Parecia mais uma esmola”, observa. No fim das contas, a história acabou de forma pacífica. O imóvel foi vendido e o dinheiro, dividido entre todos, inclusive a irmã adotiva. “Essa é a forma correta de agir, sem distinção”, acrescenta.  Roberta* avalia a fase como um momento delicado da história de sua família. “É na hora que mexe no bolso que você percebe quem é quem”, lamenta.

*O nome foi trocado a pedido da entrevistada

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