A punição administrativa aconteceu porque as operadoras foram mal avaliadas pelos seus clientes duas vezes seguidas nos últimos seis meses. Simplesmente elas não cumpriam os prazos máximos de atendimento a marcação de consultas, exames, cirurgias e procedimentos corriqueiros estabelecidos em dezembro pela ANS. Somadas, as 37 representam um total de 3,5 milhões de consumidores, representando 7% do total de usuários do País, que é de 47,6 milhões - ao todo, são 1.016 operadoras no Brasil com 22 mil planos.
Os atuais clientes não sofrerão nenhum impacto negativo por conta da suspensão. Pelo contrário. A expectativa de entidades de defesa do consumidor é de que as operadoras melhorem seu desempenho. Assim, serão avaliadas de maneira no mínimo satisfatória daqui a 90 dias e assim autorizadas a vender novamente os planos suspensos. E com isso captar novos clientes e aumentar suas receitas.
As empresas que descumprirem a determinação da ANS podem arcar com multas que vão de R$ 80 mil a R$ 250 mil. Casos mais graves podem evoluir para a suspensão da totalidade dos planos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
"A ANS está proibindo que esses planos possam ser vendidos enquanto a operadora não prestar atendimento adequado àqueles que já os possuem. Não prejudica o beneficiário, pelo contrário, protege essas pessoas", reforçou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
De acordo com o diretor geral da ANS, Mauricio Ceschin, a lista das operadoras punidas foi definida a partir do número de reclamações dos usuários, além da média de beneficiários da operadora no período de avaliação. "Houve atrasos em consultas, exames e no atendimento corriqueiro", acrescentou.
Desde dezembro, segundo a Resolução Normativa nº 259, as operadoras de planos de saúde do Brasil devem direcionar seus clientes a um atendimento em até sete dias, para o caso de consultas básicas; 14 dias para outras especialidades e 21 dias para procedimentos de alta complexidade.
Para conferir se um plano que deseja contratar integra a lista de suspensos, o consumidor deve acessar o site da ANS (www.ans.gov.br) e procurar a seção “Planos de Saúde e Operadoras”, acessando, em seguida, a opção “Contratação e troca de plano”.
Mesmo com a venda interrompida por três meses, as operadoras estão autorizadas a registrarem novos produtos na ANS. “Esses serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do cumprimento dos prazos de atendimento”, informou um texto oficial produzido pela assessoria de imprensa da agência reguladora.
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