sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Lewandowski condena Pedro Corrêa por corrupção passiva

Logo após o voto do relator Joaquim Barbosa pela condenação de 12 réus na fatia do processo do mensalão que trata sobre a denúncia da compra de votos do PT no Congresso, o ministro revisor Ricardo Lewandowski começou a leitura do seu voto. Ele julga a denúncia de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha de alguns dos integrantes do PP, do antigo PL, do PTB e do PMDB. O revisor começou falando sobre o delito de corrupção passiva. Logo em seguida, condenou Pedro Corrêa, integrante do PP, pelo crime e o absolveu por lavagem de dinheiro. Antes, ele avisou que seguirá o entedimento já estebelecido pela Corte sobre o crime de corrupção passiva.

"O ministro Celso de Melo asseverou que 'a expressão ato de ofício não pode ser vista como uma prestação efetiva e real. Basta que qualquer solicitação, que a percepção de uma indevida vantagem se dê na perspectiva do ato de ofício'. Como disse o ministro Joaquim Barbosa ao absolver Ayanna Tenório no capítulo 4 de seu voto, depois de ter sido ela exonerada pelos seus pares, eu sigo o plenário. E assim o faço em respeito às premissas assentadas pela maioria dos integrantes da Corte a respeito do crime de corrupção passiva."

Lewandowki, então, considerou que Pedro Corrêa deve ser condenado pelo crime.

"Pedro Corrêa, segundo a denúncia, recebeu vantagem indevida por ser parlamentar à época dos fatos, alem de exercer ao mesmo tempo as funções de presidente do PP (..) Diante da atual orientação dessa Suprema Corte, a autoria do crime de corrupção passiva por parte de Pedro Corrêa está comprovada, pois o próprio réu admitiu o recebimento de R$ 700 mil."

Sobre a imputação de lavagem de dinheiro, o revisor afirmou que é preciso que o réu tenha o conhecimento de que os valores envolvidos são provenientes de atividades criminosas. Para ele, não é o caso.

"Por estas razões entendo que o Parquet não conseguiu comprovar a prática por parte de Pedro Corrêa, sendo portanto passível de absolvição."
fonteAgência O Globo

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