Além da prisão, o STF definiu multa de R$ 370 mil pelos crimes cometidos. Pelo Código Penal, ele deve cumprir a pena em regime fechado, em prisão de segurança média ou máxima. Na próxima semana, a Corte precisará definir se os parlamentares envolvidos no esquema terão os mandatos cassados, ou se essa prerrogativa é do Congresso.
Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar. Enquanto era o líder da Casa, Cunha foi acusado de beneficiar a agência de Marcos Valério e receber R$ 50 mil em 2003.
Palmieri tem pena alternativa
Também nesta quarta, os ministros do STF definiram pena para o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri, condenado no processo do mensalão pelo crime de lavagem de dinheiro. Com base na legislação penal, o colegiado decidiu converter a pena de 4 anos de prisão e de 190 dias multa - cada dia multa é igual a cinco salários mínimos da época do fato - em duas penas restritivas de direitos: o pagamento de 150 salários mínimos (não foi fixado se o valor atual ou da época do crime) em favor de entidade pública ou privada com destinação social sem fins lucrativos e a proibição de exercer cargo, função e atividade pública, bem como mandato eletivo no período da pena.
Por lei, é possível impor punições alternativas a condenados que receberam penas inferiores a 4 anos de prisão e que são passíveis de cumprimento em regime aberto. Antes do intervalo da sessão desta quarta, a Corte considerou prescrita a pena imposta ao ex-secretário do PTB na condenação pelo crime de corrupção passiva. Ao acompanhar o voto do relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, o STF havia fixado uma pena de 2 anos e 100 dias multa (cada dia multa igual a 10 salários mínimos da época). Contudo, a punição foi extinta porque, para o julgamento do mensalão, o crime é considerado prescrito nos casos de aplicação de penas de prisão inferiores a 2 anos.
Quanto ao crime de lavagem de dinheiro cometido por Palmieri, o relator do processo afirmou que o então secretário do PTB usou uma estrutura permanente para lavar o dinheiro ilícito que seria repassado aos parlamentares do partido. Apenas a ministra Rosa Weber divergiu do voto de Barbosa, pois ela considerou que, em vez de cinco operações ilícitas de lavagem de dinheiro, conforme fixado pelo relator, apenas duas ocorreram.
Os ministros concluíram, ainda, a fixação da pena do ex-líder do PMDB na Câmara dos Deputados José Borba pelo crime de corrupção passiva. Na segunda-feira, o colegiado havia aplicado a ele a pena de 2 anos e 6 meses de prisão, mas, na ocasião, Joaquim Barbosa não chegou a propor qual pena alternativa Borba, atual prefeito em Jandaia do Sul (PR), deveria cumprir.
O STF determinou a Borba o pagamento de 300 salários mínimos (não foi fixado se o valor atual ou da época do crime) e a interdição temporária de mandato eletivo. Os ministros, entretanto, deixaram para definir na semana que vem se Borba, assim como os deputados federais condenados no processo, terão de perder automaticamente o mandato.
Jefferson cumprirá pena no semiaberto
No começo da sessão, o delator do esquema do mensalão Roberto Jefferson pegou pena menor, em regime semiaberto, pelas informações prestadas. O STF considerou o presidente licenciado do PTB um réu colaborador do esquema do mensalão e, por isso, os ministros decidiram reduzir a pena aplicada a ele por ter cometido o crime de corrupção passiva. Ao todo, a pena de Jefferson chegou a 7 anos e 14 dias de prisão.
Ao diminuir a punição final em um terço, a maioria do colegiado fixou a Jefferson a pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão e 127 dias multa (cada dia multa é de 10 salários mínimos do período). Por lavagem de dinheiro, o plenário fixou pena de 4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão para Jefferson, mais 160 dias-multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário