O governo do estado terá que pagar R$ 100 mil à família de um preso assassinado dentro do Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno há cinco anos durante uma rebelião. A quantia será paga sob a forma de indenização por danos morais e foi determinada pelo desembargador substituto Humberto Vasconcelos Júnior, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (23).
O magistrado confirmou decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Recife, José Viana Ulisses Filho. Em janeiro de 2008, uma rebelião na unidade prisional terminou com a morte do detento. No processo, o governo do estado alegou que a morte foi causada por outros reeducandos e que os agentes estatais agiram no cumprimento de um dever legal. Também informou que a responsabilidade do estado é subjetiva e depende de demonstração pela parte autora.
Apesar da alegação, na avaliação feita pelo desembargador, a responsabilidade civil é do estado, que deve garantir a segurança daqueles sob sua guarda, especialmente de indivíduos com a liberdade cerceada.
O governo ainda pode recorrer da decisão por meio de recurso de agravo no prazo de dez dias.

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