A edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial da União traz publicada a Circular 650 que determina critérios e procedimentos operacionais para a portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A circular é da Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo.
A portabilidade permite ao cliente bancário pedir a transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça taxas de juros mais baixas. As novas regras de portabilidade entram em vigor no próximo dia 5. A circular lista os procedimentos operacionais, após o Conselho Curador do FGTS ter aprovado, em março, a portabilidade.
No ano passado, a Lei 12.810/13 e a Resolução 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional (CMN) definiram novas regras sobre portabilidade de crédito, mas era necessária a aprovação do Conselho Curador do FGTS para o caso específico dos financiamentos em que os bancos usam o fundo como fonte de recursos para oferecer os empréstimos.
Os financiamentos com recursos do FGTS são destinados a empréstimos do programa Minha Casa, Minha Vida, que contempla imóveis de até R$ 190 mil na região metropolitana de São Paulo, na cidade do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, e até R$ 170 mil nas demais capitais, como o Recife. Com as novas normas, ficam detalhados os trâmites que os bancos que financiam o programa - basicamente a Caixa e o Banco do Brasil - devem seguir caso o comprador deseje migrar de uma instituição para outra.
Ainda segundo as regras, a portabilidade neste segmento não será permitida para contratos de financiamento de imóveis na planta e o sistema de amortização do empréstimo - prestações decrescentes (SAC) ou prestações fixas (Tabela Price) - não pode ser alterado. De acordo coma circular, os bancos podem reduzir o ganho comos juros e a taxa de administração cobrados dos clientes para incentivar a portabilidade.
O valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações.
Segundo a circular, os motivos que podem implicar a negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. A circular reforça que o custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao mutuário.
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