A operadora de telefonia móvel TIM Nordeste S/A sofreu uma derrota na
Justiça pernambucana. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de
R$ 5 mil a um cliente por cobrança indevida de fatura e inclusão de seu
nome no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC) e Serasa. A sentença do magistrado Eduardo Guilliod Maranhão, da
29ª Vara Cível do Recife, foi publicada nesta quinta-feira (10), no
Diário da Justiça eletrônico. A Tim, que ainda nao se pronunciou sobre a
decisão, pode recorrer da sentença.
De acordo com a assessoria
de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), o
cliente ajuizou uma ação na Justiça alegando que cancelou o contrato de
prestação de serviços com a TIM Nordeste, mas continuou recebendo
cobranças e teve o nome incluído no cadastro de maus pagadores.
Segundo
o processo, o cliente adquiriu um plano da operadora mas, em julho de
2006, por motivos desconhecidos, não conseguia realizar ligações
interurbanas, motivo pelo qual resolveu cancelar a linha. Depois do
cancelamento, no entanto, o cliente alegou que continuou a recebeu
cobranças incompatíveis com o plano antes contratado. Nos autos,
inclusive, consta que a TIM cobrou o valor de R$ 71.844,11, referente a
um período no qual não foi realizada qualquer prestação de serviço, pois
o contrato já estava cancelado.
Na contestação da causa, os
representantes jurídicos da Tim Nordeste alegaram que na ocasião do
atendimento ao cliente é fornecido, obrigatoriamente, um número de
protocolo, e como o autor não o apresentou, não foi comprovado o
referido cancelamento contratual. Ressaltou, ainda, que as eventuais
cobranças, enviadas após o suposto cancelamento, referiam-se a saldo
remanescente.
Esta, porém, não foi a interpretação do juiz
titular da 29ª Vara Cível da Capital. Na decisão, informou a assessoria
do TJPE, ele entendeu que a Tim não provou nos autos a afirmação, por
isso indeferiu a cobrança de faturas em data posterior ao cancelamento
do contrato e irregular a inscrição do nome do contratante no SPC
Serasa.
Ao julgar o caso, o juiz Eduardo Guilliod determinou a
imediata retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes e
ordenou que a empresa pague indenização de R$ 5 mil a título de
reparação moral. Além disso, o juiz ainda declarou rescindido o contrato
de prestação de serviços, bem como desconstituiu qualquer cobrança
advinda do referido documento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário