Ex-prefeito de Santo Antônio do Retiro Manoel Wilson Costa é
condenado pela Justiça Federal em Montes Claros, no Norte de Minas, com
outras seis pessoas, incluindo o empresário Cláudio Soares Silva, por
improbidade administrativa. Ele foi acusado e condenado por seviar
recursos federais que somam R$ 1,7 milhão.
Na sentença, os réus
são obrigados a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres
públicos. Em 2002, o prejuízo somava cerca de R$ 570 mil, mas a quantia
deverá ser atualizada e corrigida monetariamente até a data do efetivo
pagamento. Em 2009, quando a ação foi proposta pelo Ministério Público
Federal (MPF), o valor corrigido já ultrapassava 1,7 milhões de reais.
O
ex-prefeito, o empresário Cláudio Soares e o engenheiro Luiz Carlos
Barbosa da Silva terão ainda de pagar, cada um, multa civil no valor de
150 mil reais; os demais réus, funcionários públicos municipais que
integravam a Comissão Municipal de Licitação, pagarão multa de 15 mil
reais cada um.
Todos os réus tiveram os direitos políticos
suspensos por cinco anos e foram proibidos de contratar ou receber
benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.
Notas frias
Os
fatos aconteceram em 2002 durante a execução de convênio firmado com o
Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 597.177,77, para a
construção de uma barragem destinada à captação e ao abastecimento de
água, na zona rural de Santo Antônio do Retiro. A contrapartida
municipal era de R$ 27.177,77.
Registre-se que, naquela época, o
governo estadual havia reconhecido Estado de Calamidade Pública em Santo
Antônio do Retiro/MG devido à seca que assolava a região. O município,
com população de apenas 6.955 habitantes (IBGE 2010), é um dos mais
pobres do Norte de Minas, situação inclusive utilizada pelo prefeito
para a obtenção dos recursos.
Fato é que as fraudes tiveram início
desde a elaboração do projeto da barragem e da estimativa de custos
para definição do valor do convênio. Conforme se apurou, o engenheiro
responsável por esse trabalho, Luiz Carlos Barbosa da Silva, também
esteve por trás das propostas apresentadas pelas empresas, chegando a
subscrever o memorial descritivo e a proposta apresentada pela firma
contratada, a Minas Construções Ltda, de propriedade de Cláudio Soares
Silva.
Segundo a ação, ele “esteve à frente da elaboração das
propostas de preço de todas as empresas consultadas, atribuindo preços
artificialmente altos às propostas da Norte Valle Construtora Ltda e da
Empreiteira Pirâmide Ltda, para que superassem os valores por ele mesmo
indicados na proposta da Minas Construções Ltda”.
O Ministério
Público Federal lembra que a escolha dessa empresa não se deu por acaso.
A Minas Construções é uma empresa de fachada, dedicada ao fornecimento
de notas fiscais frias “para agentes públicos desonestos” da região.
E
foi exatamente o que aconteceu: a empresa de Cláudio Soares Silva não
executou obra alguma, limitando-se a fornecer notas frias ao ex-prefeito
e ao engenheiro Luiz Carlos, mediante o recebimento de uma comissão.
Rompimento
- Relatório da Controladoria-Geral da União apontou que a obra foi
apenas parcialmente executada, e ainda assim por servidores públicos
municipais e em desacordo com o projeto apresentado, não chegando a
atingir os objetivos do convênio. No mesmo sentido, vistoria técnica do
Ministério da Integração Nacional apontou diversas irregularidades,
entre elas, construção da barragem em dimensões inferiores às previstas
no projeto e ausência de serviços de compactação de aterros.
“Não
sem motivos, portanto, a barragem construída se rompeu pouco tempo
depois de concluída, e antes mesmo de atingida a sua capacidade máxima”,
registra a ação.
Com isso, continuaram inalteradas as condições
de vida do “povo tão sofrido” de Santo Antônio do Retiro, expressão
utilizada pelo ex-prefeito na justificativa para assinatura do convênio.
“Não foram ‘amenizadas’, menos ainda ‘de modo significativo’, quem sabe
no propósito – desumano, é verdade – de serem exploradas em outra
ocasião para obtenção de mais dinheiro público”, afirmou o MPF.
Para
o juiz da 1ª Vara Federal, ficou demonstrado que “os réus Manoel Wilson
Costa, Luiz Carlos Barbosa da Silva e Cláudio Soares Silva atuaram de
forma dolosa no sentido de fraudar o processo de dispensa de licitação e
de desviar recursos públicos federais”. Lembrando que a baixa
qualidade dos serviços prestados acarretou o rompimento da barragem
pouco tempo depois de concluída, ele também destacou os graves prejuízos
causados aos cofres públicos, com a perda de “todo o recurso
despendido”.
O magistrado também registrou a responsabilidade dos
funcionários integrantes da CPL, na medida em que “agiram de maneira
leviana, ao participar dos atos licitatórios, e assumiram de maneira
consciente os riscos quanto ao resultado dessa conduta; a obediência
hierárquica não isenta de culpa quando a ordem é manifestamente ilegal”.
Como medida preventiva, para assegurar o ressarcimento dos prejuízos, foi decretada a indisponibilidade de bens dos acusados.
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